Como uma Instituição de Ensino Superior (IES) pode participar do PEC-G?
R: As IES interessadas manifestarão sua adesão ao PEC-G por meio de Termo de Adesão, firmado pelo dirigente máximo ou substituto e encaminhado à Secretatria de Educação Superior do MEC (SESu), com a declaração explícita do compromisso de cumprimento das normas do Programa. Favor contatar a Secretaria de Ensino Superior (SESu) do MEC.
O estudante de PEC-G pode trabalhar no Brasil?
R: O visto temporário IV (VITEM IV) não admite o exercício de atividade remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados. Contudo, o estudante pode participar em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria.
O estudante do PEC-G pode trocar de curso?
R: Sim, uma vez, ao fim do primeiro ano de estudos, desde que para curso de igual duração. O estudante deve discutir o seu caso junto à coordenação do PEC-G na Instituição de Ensino Superior onde estuda.
O estudante do PEC-G pode trocar de universidade?
R: Sim, uma vez, ao fim do primeiro ano de estudos, desde que para o mesmo curso. O estudante deve discutir o seu caso junto à coordenação do PEC-G na Instituição de Ensino Superior onde estuda.
O estudante do PEC-G pode trancar matrícula na universidade?
R: Sim, apenas por motivo de saúde, própria ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho(a), irmã(o), cônjuge), inclusive por afinidade, comprovado junto à Instituição de Ensino Superior.
O estudante do PEC-G pode participar de programas de mobilidade acadêmica da universidade?
R: Não. O estudante do PEC-G não pode participar em programas de mobilidade acadêmica que impliquem alteração das condições de matrícula, mudança temporária de sede ou de país.
Em que condições o aluno PEC-G pode ser desligado do curso?
R: Quando:
- não efetuar matrícula no prazo regulamentar da Instituição de Ensino Superior;
- trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso;
- não obtiver a frequência mínima exigida pela Instituição de Ensino Superior em cada disciplina (reprovação por falta);
- for reprovado três vezes na mesma disciplina;
- for reprovado em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso;
- pedir transferência para Instituição de Ensino Superior não participante do PEC-G;
- ingressar em Instituição de Ensino Superior por meio de outro processo seletivo que não seja o do PEC-G;
- obtiver outro visto que não o VITEM-IV;
- for jubilado da Instituição de Ensino Superior;
- apresentar conduta imprópria.
O estudante PEC-G pode receber bolsa do Governo brasileiro?
R: Em alguns casos.
O estudante-convênio pode receber passagem de retorno a seu país após a conclusão do curso?
R: A passagem de retorno ao país de origem, custeada pela DCE, poderá ser concedida ao estudante-convênio que tenha sido beneficiário da Bolsa Mérito, em qualquer semestre do curso, e ao aluno que comprove não dispor de recursos suficientes para custear sua viagem. Em qualquer caso, a concessão do benefício está condicionada à disponibilidade financeira do MRE.
Como o estudante-convênio deve solicitar sua passagem de retorno?
Fonte: site PEC-G